terça-feira, 10 de junho de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer (...)

Fonte: www.onu-brasil.org.br, data da consulta: 10/06/2008

27 comentários:

Anônimo disse...

Apesar de ser um pouco longo para um blog, achei interessante publicar aqui a Declaração Universal dos Direitos Humanos. É muito decepcionante constatar que, após 60 anos da declaração da ONU, ainda convivemos com atrocidades e desrespeito ao ser humano. Então, é sempre bom ler ou reler essa declaração.
Abraços!
Luciano

Anônimo disse...

Que horror... Nunca vi tanto artigo em toda a minha vida... Não sei porque ler e reler, se esse fato não mudará nada que estamos passando hj em dia. Os seres humanos desrespeitam os outros seres vivos e sempre será assim. Ler e reler não mudará nada.

Anônimo disse...

Artigo XXV.
"1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive ALIMENTAÇÃO, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (...)"

É.. a polêmica toda em cima dos produtos de consumo direto; as classes mais baixas começam a consumir - por direito - e os preços só sobem. Há uns meses atrás
as compras de supermercado ficavam bem uns R$50 mais baratas!

Anônimo disse...

Nossa! Fico até asustado com o tamanho desse artigo de direitos humanos, mas, mais assustado ainda de saber que entre todos esses direitos, poucos deles sao garantidos a tao poucas pessoas.

"Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."

Acho que todo preconceito contra raças, cor e origem social no mundo já destruiu esse artigo.

Anônimo disse...

Que tanto de artigo! Nooossa! Mas nem assim acho que as pessoas respeitam umas as outras e cumprem o que tá escrito num simples papel. O respeito hoje é meio difícil. Mas quem sabe um dia mesmo que demooore séculos, as pessoas não mudam néh?! Vamos esperar pra ver! Porquê é o que resta...Esperar!

Anônimo disse...

O artigo é realmente muito grande para publicar no blog, porém ele e muito interessante e importante para nós .
O único problema é que a maioria desses direitos (infelizmente) não saem do papel, o que é uma pena, pois se eles fossem respeitados, traria muitos beneficios para todos !

Anônimo disse...

sinceramente, acho que nem metade dos direitos citados no artigo são cumpridos, temos muito ainda que fazer para que TUDO seja seguido.

Anônimo disse...

Concordo que a reportagem ficou um pouco extensa ( hasuhasuhasuas ) mas como o próprio professor disse, é decepcionante ver que mesmo após tantos anos de declaração, os direitos humanos não são respeitados.

Anônimo disse...

Realmente é bem grande a reportagem, mais como todos falaram aí em cima, mesmo com esse TANTO de artigo os direitos humanos nao sao nada. As pessoas nao respeitam .

Mari disse...

Muita gente nem sabe que esse artigo existe... Seria ótimo se respeitassem mas infelizmente não é isso que acontece.

Unknown disse...

Apesar de ser grande,é muito interessante
eu particularmente não sabia muita coisa
abraços
henrique

Anônimo disse...

eu achei um pouco grande mas interessante desconhecia grande parte desses diretos e grande parte desses direitos nao sao cumpridos

Anônimo disse...

o que a Bárbara (e muitos outros) não deixa de ser verdade... Não adianta ter um papel com todos os direitos escritos e protegido por lei, pq as pessoas simplesmente não respeitam, não adianta uma parte da população agir corretamente sendo que a maioria não "liga", e nunca "ligou" pra essa lei. Infelizmente!

Campolina disse...

Nossa.
Não posso deixar de dizer que é um "Artigão".
E eu acho que nem 1/3 dos artigos são cumpridos.
Muitas pessoas desrespeitam os direitos humanos.

Anônimo disse...

Concordo com a varias pessoas porque ler e reler algo que não temos mais direitos nao adianta de nada, ou alias o que adianta ter direitos e não poder colocá-los em prática
fico muito estressada com essas situaçoes porque não adiantam de nada. E podemos vivencialos em qualquer lugar que formos ou até memso em nosso colégio, onde os alunos justos não tem direito de se proclamar e que a pronunciação de qualquer um não vale nada , é so chingo e etc !
Eu pelo menos entendo a parte dos professores poxa tem aluno que não cala boca e assim a gnte perde nossa autoridade claro ! Fico triste com essas leis da onu com como disse o professor luciano mais de anos se passaram e ainda vivemos com atrocidades e desrespeitos e olhe lá, isso anda bem pior que há anos atras!

Anônimo disse...

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Eu acho gozado uma situação: Se você não cumpre uma das regras que lhes foi dada .. como por exemplo .. passar em um radar com velocidade acima do permitido .. voce tem uma multa pq cometeu uma inflação. Mas os direitos humanos estao ai .. e em sua maioria nao sao cumpridos . o que acontece com os superiores responsaveis ? NADAA ! a gente tem que arcar com as consequências da falta de responsabilidade das autoridades.
Quantas pessoas passando fome .. quantas mulher tendo os filhos embaixo das pontes, quantas crianças morrendo por falta de alimentação e saude ! =/
É triste saber que o mundo anda assim ..

Anônimo disse...

Oo fico muito grande mais ta muito bom porque assim podemos saber sobre mais coisas...
Mais ainda acho que o preconceito e muito grande em todo mundo e é muito dificil ver uma pessoa que nao tem preconceito contra nada...

Anônimo disse...

De que adianta ter uma declaração imensa se não podem cumprir nem 5 artigos??

Anônimo disse...

Só assim mesmo para a gente sonhar com um mundo melhor,,
ja pensou como mundo seria se fosse tudo assim??

Olha o texto é muito grande;;
Mas vale a pena..
flw

Anônimo disse...

concordo com a bárbara,acho que por mais que conhecemos (ou conheçamos? :P) os nossos direitos não podemos mudar muita coisa, mas nada nos impede de sonhar como disse o gutim,quem sabe um dia daqi muitos anos poderemos oferecer um mundo melhor para a geração futura?

Anônimo disse...

' Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.'

é um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos , mas o que mais vemos na TV são casos de violência a crianças . .

Anônimo disse...

( completaando ! )

não só às crianças , as a todo tipo de pessoaa !

Anônimo disse...

É um trabalho muito interessante. e bem polêmico por estarmos falando do direito de TODO ser humano, mas bastante grande para um blog , que seja.
É muito decepcionante o fato de ainda convivermos com atrocidades e desrespeito ao ser humano ! Mas nao respeitamos nem a nos mesmo , sera que os outros nos respeitarão !?

Anônimo disse...

É mto interessante saber sobre nossos direitos e é incrível que em certos lugares eles são desrespeitados e ninguém paga por isso.

Anônimo disse...

Eu sei que quem escreveu todos esses direitos realmente esperava que alguém os lesse, mas todos sabemos que isso não é o que acontece.
Fala sério, as pessoas que estão de fora de qualquer tipo de situação acham que é fácil opiniar e estabelecer leis que as parem ou que as 'ajudem'. O pior é que todos nós já vimos como os direitos humanos ajudam as pessoas.. tanto é que quando o Estados Unidos foi matar milhares de pessoas no oriente e Onu foi completamente inútil :DD
Nada contra, apenas algumas observações :*

Anônimo disse...

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
... possuímos uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja validade prática é questionada hoje até por seus criadores. José Saramago, nas comemorações da citada Declaração, cita justamente a sua falta de prática e a necessidade de que os homens se conscientizem de sua contrapartida, os deveres humanos, sem os quais ela é inútil...

Anônimo disse...

Creio que a reportagem ficou um pouco grande,mais é um otimo tema para ser publicado.
O problema é que a maioria desses direitos não saem de um simples papel, o que é infelismante é uma pena, porque se eles fossem realizados corretamente, ajudaria a solucionr muitos problemas!